Homologação

Prestamos assistência no ato da homologação da rescisão contratual, procedendo à triagem e conferência quanto aos direitos constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), tais como: multas, reajustes, comissões etc., ressalvando, se necessário for, os direitos do empregado.

Documentos para homologação:

01. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em 03 (três) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado (Portaria nº 1.915, de 01º/11/2012);

02. Termo de Homologação (TH), para contratos de trabalho com mais de um ano de duração, em 04 (quatro) vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado (Portaria nº 1.915, de 01º/11/2012);

03. Termo de Quitação (TQ), para contratos de trabalho com menos de um ano de duração, em 04 (quatro) vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado (Portaria nº 1.915, de 01º/11/2012);

04. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações atualizadas, bem assim os 04 (quatro) últimos recibos de salário/contracheque do empregado para as devidas conferências das verbas rescisórias;

05. Comprovante do aviso prévio se houve sido dado, ou do pedido da demissão, quando for o caso;

06. Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela CEF;

07. Comunicação de Dispensa – CD e o requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

08. Relação de salários de contribuição (formulário SB 13) em 02 (duas) vias;

09. Comprovante de pagamento da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os depósitos fundiários, quando for o caso;

10. Pagamento em dinheiro, depósito em conta bancária (corrente ou poupança) ou cheque visado;

11. Fotocópia das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU (laboral) quitadas;

12. Fotocópia das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU (Patronal) quitadas;

13. Exame Médico Demissional;

14. Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos na rescisão contratual;

15. Carta de Referência (facultativo);

O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado.

Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.

Artigo 477 CLT.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; AVISO PRÉVIO TRABALHADO.
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.