EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália/BA, (SINCOM) inscrito no CNPJ sob o Nº 13.652.144/0001-74, pelo presente edital, na forma da Legislação Trabalhista e disposições estatutárias, convoca, todos os membros integrantes da categoria comerciária, inclusive dos supermercados, empregados no comércio das cidades de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália e abrangendo também os seus distritos, sindicalizados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária ITINERANTE entre os dias 20/11/2023 a 06/12/2023, nos centros e bairros das Cidades de nossa base Sindical, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para exposição, análise e aprovação de propostas para Ccts 2024/2025 e, última grande Assembleia Geral Extraordinária FIXA,  que ocorrerá na forma PRESENCIAL  e será realizada no dia 05/12/2023 às 19h00, no Auditório do Hotel Chauã, na Av. dos Navegantes nº 800, Centro, Porto Seguro, e no dia 06/12/2023 no Auditório da Câmara Municipal de Eunápolis, na Av. Europa s/n, Bairro Dinah Borges, Eunápolis/Bahia, às 19h00 com a presença da maioria absoluta dos membros empregados, trabalha­dores integrantes da categoria comerciária, ou com qualquer número dos empregados trabalhadores, integrantes da categoria comerciária presentes, em 1ª ou 2ª convocação em conformidade com a legislação trabalhista vigente. ORDEM DO DIA: a) – Exposição de Propostas para Campanha Salarial 2024/2025, para toda categoria; b) – Discussão, análise e aprovação da Pauta Salarial 2024/2025, para toda categoria; c) – Autorização para a Diretoria do Sindicato firmar Convenção Coletiva de Trabalho com Entidades Sindicais Patronais: Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis – SINDCOMÉRCIO, Sindicato do Comércio Varejista de Porto Seguro, Sta Cruz Cabrália e Belmonte  – SINDESCOBRIMENTO e Sindicato dos Supermercados e Atacados de Autos serviço do Estado da Bahia SINDSUPER; d) – Transformar esta assembleia em assembleia permanente até o encerramento das negociações; e) -– Autorizar a Diretoria do Sindicato a propor Mediação ou Dissídio Coletivo caso não prosperem as negociações com as Entidades Sindicais Patronais; f) Deliberar e autorizar sobre instituição  da Contribuição Assistencial vinculada a norma Coletiva para todos os trabalhadores associados ou não, beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho nos termo do Tema 935-STF e  do Ajuste de Conduta/TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho de nº 0000747.76.2018.5.5.0511 e homologado na Justiça do Trabalho – Vara  de Eunápolis, g) Deliberar sobre manifestação de oposição ao desconto instituição da contribuição assistencial, conforme Tema 935-STF. Eunápolis/BA, 17 de novembro de 2023. Maricélia Silva Meira, Presidente.