EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália/BA, (SINCOM) inscrito no CNPJ sob o Nº 13.652.144/0001-74, pelo presente edital, na forma da Legislação Trabalhista e disposições estatutárias, convoca, todos os membros integrantes da categoria comerciária, inclusive dos supermercados, empregados no comércio das cidades de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália e abrangendo também os seus distritos, sindicalizados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária ITINERANTE entre os dias 20/11/2023 a 06/12/2023, nos centros e bairros das Cidades de nossa base Sindical, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para exposição, análise e aprovação de propostas para Ccts 2024/2025 e, última grande Assembleia Geral Extraordinária FIXA, que ocorrerá na forma PRESENCIAL e será realizada no dia 05/12/2023 às 19h00, no Auditório do Hotel Chauã, na Av. dos Navegantes nº 800, Centro, Porto Seguro, e no dia 06/12/2023 no Auditório da Câmara Municipal de Eunápolis, na Av. Europa s/n, Bairro Dinah Borges, Eunápolis/Bahia, às 19h00 com a presença da maioria absoluta dos membros empregados, trabalhadores integrantes da categoria comerciária, ou com qualquer número dos empregados trabalhadores, integrantes da categoria comerciária presentes, em 1ª ou 2ª convocação em conformidade com a legislação trabalhista vigente. ORDEM DO DIA: a) – Exposição de Propostas para Campanha Salarial 2024/2025, para toda categoria; b) – Discussão, análise e aprovação da Pauta Salarial 2024/2025, para toda categoria; c) – Autorização para a Diretoria do Sindicato firmar Convenção Coletiva de Trabalho com Entidades Sindicais Patronais: Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis – SINDCOMÉRCIO, Sindicato do Comércio Varejista de Porto Seguro, Sta Cruz Cabrália e Belmonte – SINDESCOBRIMENTO e Sindicato dos Supermercados e Atacados de Autos serviço do Estado da Bahia – SINDSUPER; d) – Transformar esta assembleia em assembleia permanente até o encerramento das negociações; e) -– Autorizar a Diretoria do Sindicato a propor Mediação ou Dissídio Coletivo caso não prosperem as negociações com as Entidades Sindicais Patronais; f) Deliberar e autorizar sobre instituição da Contribuição Assistencial vinculada a norma Coletiva para todos os trabalhadores associados ou não, beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho nos termo do Tema 935-STF e do Ajuste de Conduta/TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho de nº 0000747.76.2018.5.5.0511 e homologado na Justiça do Trabalho – Vara de Eunápolis, g) Deliberar sobre manifestação de oposição ao desconto instituição da contribuição assistencial, conforme Tema 935-STF. Eunápolis/BA, 17 de novembro de 2023. Maricélia Silva Meira, Presidente.
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